Atendendo a pedido formulado pela ASSTJE, em conjunto com o SINTAJ, a ANAJUD e o SINDOJUS, no Processo Administrativo nº 2021042462, foi aprovada pelo Pleno do TJ/PB a Resolução nº 18/2021, publicada no Diário da Justiça do dia 10/05/2021, que alterou o limite da margem consignável dos servidores do Poder Judiciário paraibano.
Com base no texto da Lei Federal nº 14.131/2021, que aumentou o limite da margem consignável dos servidores públicos ativos e inativos de 30% (trinta por cento) para 40% (quarenta por cento), até dezembro do vigente ano, sendo 5% (cinco por cento) destinado exclusivamente para empréstimos rotativos mediante cartão de crédito.
Tendo em vista que o limite do percentual da margem consignável dos servidores do Judiciário da Paraíba já era de 40% (quarenta por cento), porém 10% (dez por cento) eram exclusivos para o uso de cartões de crédito, a alteração consistiu na redução deste percentual para 5% (cinco por cento) e, consequentemente, aumentando o percentual das demais consignações de 30% (trinta por cento) para 35% (trinta e cinco por cento).
Diante da atual defasagem salarial dos servidores do Poder Judiciário paraibano e da grave crise econômica provocada pela pandemia, entende a ASSTJE que esta Resolução atende aos anseios de grande parte de seus filiados, trazendo-lhes um alento, ainda que momentâneo.
A Associação não considera que esta seja a solução ideal para os problemas financeiros dos servidores, pois, na verdade, consiste na possibilidade de um maior endividamento, quando o objetivo é de que todos possam arcar com suas despesas apenas com a remuneração recebida, razão pela qual permanecerá na busca incessante por melhorias salariais.
A Diretoria.