Em relação ao aumento no auxílio saúde:
1. O Presidente do TJPB declinou de autorizar, por ato próprio, ad referendum do Pleno, o incremento no auxílio saúde para vigorar neste mês de janeiro.
2. Em face do exposto, a matéria deverá ser apreciada pelo Pleno, quando de sua próxima reunião, provavelmente, na última semana de janeiro.
3. De acordo com o juiz auxiliar da presidência, Dr. Euler, a resolução que regulamentará o incremento de R$ 300,00 no auxílio saúde terá efeitos financeiro relativos a janeiro/2022.
4. Assim sendo, de acordo com levantamento realizado, os R$ 300,00 deverão ser pagos no mês de fevereiro, retroativos a janeiro.
Em relação ao aumento remuneratório:
5. O aumento remuneratório, em suas duas parcelas, necessariamente, deverá ser aprovado, sob a forma de anteprojeto de lei, pelo Pleno do TJPB.
6. Naturalmente, o próximo Pleno poderá pautar essa matéria. Tudo depende do Presidente.
7. Após aprovado o anteprojeto de lei, este deverá ser encaminhado para Assembleia Legislativa da Paraíba, sob a forma de projeto de lei.
8. A Assembleia Legislativa retomará os trabalhos legislativos no dia 20 de fevereiro. Após a aprovação do projeto de lei, este será encaminhado para sanção do Governador, o qual, de acordo com a Constituição Estadual, terá até 15 dias para sancionar a nova lei.
9. Considerando todos os prazos, é possível que a sanção da nova lei ocorra em período posterior ao fechamento da folha de pessoal, relativa ao mês de março. Diante do exposto, a primeira parcela do aumento remuneratório pode vir apenas no mês de abril, contudo, retroativa a janeiro.
Quanto à retroatividade dos incrementos:
10. Os pagamentos retroativos do auxílio saúde e do aumento remuneratório afasta a existência de perda financeira decorrente dos atrasos.
Atuação do SINTAJ e da ASSTJE:
11. Considerando as situações descritas acima, as direções das duas entidades atuam no sentido de encurtar esses prazos, a fim de assegurar que os dois incrementos sejam definitivamente implantados nos contracheques dos servidores no menor prazo possível.
João Pessoa, 21 de janeiro de 2022
Direções do SINTAJ e da ASSTJE