Diante da polêmica estabelecida a partir de informações distorcidas e divulgadas entre os servidores, propondo a substituição do modelo de pagamento do auxílio-saúde aos servidores pelo adotado em favor da magistratura, as direções da ASSTJE e do SINTAJ-PB vêm a público afirmar que:
I – O CNJ, através da Resolução n. 294/2019, instituiu o programa de assistência à saúde suplementar para servidores e magistrados do Poder Judiciário Nacional.
Recentemente, o mesmo órgão editou outra resolução, a de n. 500/2023, que introduziu modificações no auxílio para aqueles que adotaram o modelo de reembolso dos gastos com saúde.
Ocorre, no mérito, que as diretrizes inseridas nas duas resoluções divergem do modelo atualmente aplicado para o caso dos servidores do Judiciário paraibano.
II – De maneira didática, faz-se necessário explicar as diferenças entre os modelos de pagamento do auxílio-saúde adotados no Judiciário local:
a) O primeiro, adotado para os servidores, implantado em período bem anterior ao ano de 2019, não impõe a obrigação de prestação de contas sob quaisquer despesas realizadas;
b) O segundo, inspirado na Resolução 294/2019, foi adotado para a magistratura estadual, sob a forma de reembolso, que só é efetivado quando e se o(a) beneficiário(a) comprovar, única e exclusivamente, as despesas com saúde;
II – Os defensores da ideia de substituição do modelo atualmente aplicado para o caso dos servidores, por aquele adotado para a magistratura, agem de maneira a desconhecer que a medida, inexoravelmente, trará prejuízo aos primeiros, pois deixarão de receber os R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) líquidos que lhe são repassados mensalmente.
As diretorias das duas Entidades consideram que a ideia de substituição do atual modelo de pagamento do auxílio-saúde dos servidores pelo da magistratura é uma verdadeira excrescência, que atenta contra a inteligência, o bom senso e o bolso da categoria.
Por fim, as Entidades entendem que a valorização do auxílio-saúde dos servidores deve ser buscada a partir da sua majoração e da sua incorporação, no menor espaço de tempo possível, aos vencimentos.
João Pessoa, 05 de fevereiro de 2024.
Diretorias da ASSTJE e do SINTAJ-PB