Nos termos do item 2.1 do Edital TJPB nº 003/2002, iniciou-se na data de hoje (23/01/2023) o prazo para que todos os titulares de precatórios expedidos pelo TJ/PB, em que estão incluídos os credores da ação da 7ª hora ajuizada pela ASSTJE/PB, requeiram o acordo direto com o Estado da Paraíba, a fim de receberem seus respectivos créditos com deságio de 40% (quarenta por cento).
Aqueles que tenha interesse em realizar o acordo direto com o Estado da Paraíba deverão procurar pelo escritório Teixeira & Castro, que é o atual responsável pela assessoria jurídica da Associação, na pessoa do Dr. Páris Chaves, através do celular (83) 98136-6070, que prestará todo o serviço necessário.
Cumpre esclarecer que este serviço jurídico não está contemplado pela ação de cobrança da 7ª hora, que se esgotou com a expedição dos precatórios individualizados dos credores, porém, visando viabilizar a prestação do serviço pelo menor custo possível para o associado, ficou acertado que o escritório cobrará apenas 10% (dez por cento) do valor a ser recebido pelo credor, no momento do recebimento.
Além disso, o atual advogado da ASSTJE firmou uma parceria com o causídico anterior, Dr. Kadmo Wanderley Nunes, que foi o responsável pela ação, no sentido de que ambos estejam presentes na procuração a ser assinada por cada credor interessado, afastando, assim, a exigência editalícia de que o mandato seja por instrumento público, prevista no item 3.7, VII, o que evitará a despesa cartorária.
Considerando que o período para apresentação do requerimento do acordo direto com o Estado da Paraíba é pequeno, findando em 03/03/2023, é importante que os credores interessados procurem o escritório com a maior brevidade possível, não deixando para os últimos dias do prazo.
A ASSTJE deseja que todos os interessados consigam suas respectivas habilitações no acordo.
A Diretoria.