A ASSTJE, o SINTAJ e ANAJUD, em ato conjunto, representados por seus respectivos presidentes, diante da informação comprovada de que a Presidência do TJPB pretende, através de norma interna, nos termos do Processo Administrativo de nº 2021039465, instituir o Programa de Assistência à Saúde Suplementar apenas para a magistratura, vêm a público esclarecer que:
1 – A iniciativa do presidente do TJPB tenta traçar um paralelo na Resolução n. 294/2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Contudo, a dita norma dispõe sobre a regulamentação do Programa de Assistência à Saúde Suplementar para magistrados e servidores do Poder Judiciário.
2 – A Resolução não distingue servidores e magistrados quanto à implementação do programa, limitando-se a ressalvar a questão dos valores da indenização (itens 3 e 4, abaixo).
Significa dizer que o CNJ, ao estabelecer o programa de assistência à saúde, não vislumbrou diferença entre servidores e magistrados ou, dito de outra forma, determinou a existência de um programa único que, ressalvada a distinção de valores já mencionada, estabeleça um modelo único.
3 – O §2º, do artigo 5º, da dita Resolução, estabelece que, o reembolso de despesas com a saúde de servidores será no limite máximo mensal de 10% do subsídio destinado ao juiz substituto do respectivo Tribunal.
4 – O §3º, do mesmo artigo 5º, por sua vez, afirma que o reembolso de despesas com a saúde por parte dos magistrados será no limite máximo mensal de 10% do respectivo subsídio.
5 – Por considerarem relevante, as Entidades sempre se colocaram à disposição da administração do TJPB para viabilizar o diálogo necessário sobre a possibilidade de implantação do Programa de Assistência à Saúde Suplementar, também para os servidores, mas obtiveram o silêncio como resposta.
6 – Por fim, desde que tomaram conhecimento da existência da proposta de aplicação da Resolução em questão, as Entidades movimentam-se a fim de assegurar que os servidores NÃO sejam prejudicados em seu direito. No momento, várias medidas estão sob análise.
João Pessoa, 09 de abril de 2021
Presidentes da ASSTJE, SINTAJ e ANAJUD