A administração do TJPB vem indeferindo as promoções de servidores que alcançaram seus quantitativos de horas-aula exigidos pela Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2014, em cursos de aperfeiçoamento.
É importante salientar que o deferimento da promoção, além de outros requisitos, depende de o servidor cumprir quantidade mínima de horas-aula em cursos de aperfeiçoamento, variável de acordo com o cargo que ocupe.
Ocorre que a referida norma é omissa em relação à hipótese de o servidor não conseguir atingir a quantidade de horas-aula mínima exigida dentro do biênio imediatamente anterior à data em que poderia fazer jus à promoção e a Administração tem indeferido os pedidos de promoção a servidores que estejam nesta situação.
Como forma de resolver o problema, no âmbito da esfera administrativa, a ASSTJE, o SINTAJ, a ANAJUD e o SINJEP, enquanto representantes dos Analistas, Técnicos e Auxiliares Judiciários, encaminharam expediente à presidência do Tribunal de Justiça paraibano com o objetivo de negociarem, administrativamente, a solução desse entrave à promoção de servidores.
Como resultado, nos autos do Processo Administrativo nº 2021068132, a Diretoria de Gestão de Pessoas sugeriu que seja formada uma comissão, através de ato do Presidente do TJPB, a fim de que as partes interessadas possam debater o tema e entrar em consenso.
Mantemos o nosso compromisso na defesa do direito dos servidores do Poder Judiciário paraibano.
João Pessoa, 19 de julho de 2021
Direções da ASSTJE, do SINTAJ, da ANAJUD e do SINJEP