Finalmente, uma boa notícia. Foi proferido o despacho tão esperado por todos que fazem parte da ação de cobrança da 7ª hora trabalhada e não paga pelo TJ/PB, que foi ajuizada pela ASSTJE em 2013 (proc. nª 0007405-56.2013.8.15.2001) e se encontra em fase de execução do julgado: a determinação da expedição dos precatórios.
Em que pese no despacho constar a possibilidade de expedição de RPVs ou precatórios, o crédito dos associados é muito superior ao limite do Estado da Paraíba para RPV, que é de apenas 10 (dez) salários mínimos, razão pela qual todos os créditos deverão ser pagos através de precatórios, ainda que demande mais tempo para o recebimento.
Pela legislação atual, os precatórios expedidos até o dia 30 de junho de cada ano entram na fila de pagamento referente ao ano seguinte e, considerando que são mais de 200 (duzentos) precatórios para serem expedidos, certamente os nossos serão cadastrados apenas para o ano de 2023, já que não há tempo hábil para finalizá-los em menos de 10 (dez) dias úteis, sobretudo pelo fato da necessidade de se obedecer a ordem cronológica para cumprimento dos processos. Ainda assim, é uma grande vitória, até mesmo porque os créditos serão atualizados.
Para confirmar se você está entre os credores, basta consultar a relação, clique aqui.
A Diretoria.