Concluída a execução da sentença da ação ajuizada pela ASSTJE (proc. 0007405-56.2013.8.15.2001), que objetivou o recebimento da sétima hora trabalhada durante o período em que nossa carga horária foi aumentada de seis para sete horas diárias, os precatórios foram devidamente individualizados e já se encontram em tramitação na Gerência de Precatórios, setor vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça.
Convém esclarecer que precatório é a forma constitucionalmente prevista de recebimento de créditos devidos pela Fazenda Pública, consistente em ordem de pagamento expedida pelo Poder Judiciário.
O precatório é resultado de um trabalho minucioso e de grande responsabilidade, sobretudo quando se trata de uma considerável quantidade de credores (mais de 200 neste processo da sétima hora), razão pela qual a ASSTJE deixa registrados os agradecimentos aos servidores Iramar Rômulo e Íria Guazzi, que foram fundamentais para sua expedição.
As atuais regras que regulam os precatórios só permitem o acesso ao processo individualizado pelo próprio credor ou por seu advogado que, caso não haja habilitação de um novo, permanece sendo o que representou a Associação no processo de origem, neste caso o Dr. Kadmo Wanderley Nunes.
Com o intuito de facilitar a consulta de seus associados, dando o máximo de transparência possível a esta conquista, segue, em anexo, a relação completa dos credores com seus respectivos números de processo (Clique aqui).
Diante das diversas dúvidas que têm sido apresentadas à Diretoria, a respeito dos precatórios, seguem algumas orientações importantes:
1) Todos os precatórios entrarão na fila para pagamento preferencial, em razão de seu caráter alimentar, referente ao exercício de 2024, já que a fila de 2023 encerrou-se em abril deste ano;
2) Atualmente, o Estado está pagando os precatórios de 2007;
3) Os credores com mais de 60 anos, ou que completarem esta idade durante o prazo de espera para recebimento, podem requerer a superpreferência, que consiste em um pagamento antecipado do valor correspondente a 30 salários mínimos, bastando para isso que seja preenchido um requerimento próprio, constante no link “TRANSPARÊNCIA PRECATÓRIOS”, situado no site do TJ/PB, clicando em “CRÉDITO PREFERENCIAL” e “REQUERIMENTO DE PREFERÊNCIA”. O crédito é pago em até seis meses e o saldo restante permanecerá na fila do precatório. Atualmente, por conta da pandemia do Coronavírus, o valor da superpreferência foi majorado para 50 salários mínimos, regra que poderá ser alterada a qualquer momento;
4) Também possuem direito à superpreferência os credores que sejam portadores de alguma das doenças graves previstas no art. 13 da Resolução nº 123, de 09/11/2010. O requerimento é feito da mesma forma dos sexagenários, diferenciando apenas a documentação que será a ele anexada;
5) O precatório é um direito de crédito que pode ser livremente cedido, a título oneroso ou gratuito, devendo, nestes casos, o adquirente se habilitar junto ao Juízo originário, ou seja, no processo que tramitou na Vara da Fazenda Pública, através de advogado;
6) Nos últimos anos, o Estado da Paraíba tem aberto, anualmente, edital oferecendo acordo para pagamento antecipado, com deságio de 40% sobre o valor do crédito. Caso haja interesse, basta o credor se habilitar com a apresentação de toda a documentação necessária. A ASSTJE divulgará sempre que houver a abertura desses editais pelo Estado;
7) Em caso de falecimento do credor, é necessário que seus herdeiros providenciem a transmissão do crédito, através de inventário, e façam a posterior habilitação no processo de origem, para que sejam expedidos novos precatórios, considerando a fração de cada herdeiro;
8) Segundo informações recebidas na Gerência de Precatórios, o preenchimento da declaração de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), que tem por objetivo reduzir o impacto do imposto de renda incidente sobre o crédito a ser recebido, não se faz mais necessário, uma vez que a Gerência de Finanças já calcula o imposto de renda considerando a quantidade de parcelas a que corresponde o montante total;
9) No link “TRANSPARÊNCIA PRECATÓRIOS” existe um outro link, denominado “PERGUNTAS FREQUENTES”, em que os credores ou seus herdeiros poderão tirar outras dúvidas acerca do assunto.
Na certeza de ter contribuído com o conhecimento de seus associados em relação aos precatórios, a ASSTJE permanece com seu compromisso de luta pelos direitos de seus associados e busca constante de melhorias.
A Diretoria