Os associados, ex-associados ou herdeiros, credores de RPV no processo movido pela ASSTJE-PB contra o Estado da Paraíba, em tramitação na 4ª Vara da Fazenda Pública sob o nº 0373482-57.2002.8.15.2001, que está em fase de execução do julgado, devem informar seus dados bancários ao Dr. Eduardo Dantas, advogado da Associação no referido processo, a fim de permitir a transferência do crédito diretamente para o credor.
Da mesma forma, os 23 (vinte e três) credores cujo valor do crédito ultrapassa R$ 11.000,00 (onze mil reais), que é o limite para pagamento por meio de Requisitório de Pequeno Valor (RPV), caso tenham interesse em abrir mão do excedente para evitar a expedição de precatório, já que é um meio de recebimento bem mais demorado, também devem entrar em contato com o advogado, a fim de assinarem a declaração de renúncia do valor excedente que será juntada aos autos.
Reiteramos que a presente convocação é para aqueles que ainda não tenham recebido seus respectivos créditos e informamos que o Dr. Eduardo Dantas atende nos seguintes telefones: 98816-1203 (ligação) e 9638-6400 (WhatsApp).
A Diretoria.