Não se recompõem fatos com inverdades
A polêmica em torno da aprovação da Resolução que garante a adoção do programa de assistência à saúde suplementar para a magistratura estadual, bem como da publicação do Ato da Presidência do TJ que regulamenta a dita resolução, ambas publicadas no Diário da Justiça do dia 20 de maio do corrente ano, caracteriza-se como instrumento para conservar privilégio em favor desse segmento.
Tão logo tomou conhecimento, a sociedade paraibana, através de vários de seus segmentos, manifestou-se com indignação. Por outro lado, de forma atabalhoada, a administração do TJPB partiu para veiculação de nota à imprensa com o intuito de rebater o que chamou de “publicações distorcidas” sobre o tema, intitulando-a como “A verdade sobre o ressarcimento de gastos com saúde”.
Pouco elucidativa e voltada à defesa do indefensável, a nota trouxe informações que precisam, a bem da verdade, ser corrigidas, como se faz a seguir:
- Sob a argumentação de “resgatar a verdade”, a nota afirma que o TJPB estaria a cumprir ordens do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Não é menos verdade que o CNJ, ao regulamentar a matéria, em dezembro de 2019, o fez para magistrados e servidores. Na Paraíba, a adoção de medida inovadora recaiu apenas em favor do segmento mais abastado da pirâmide salarial da Paraíba.
- A nota omite o fato de o Presidente, mesmo tendo conhecimento da defasagem salarial dos servidores do Poder Judiciário da Paraíba, não haver assumido compromisso de incrementar o auxílio-saúde desses, que se encontra congelado em valor correspondente a menos da metade do fixado para reembolso dos magistrados.
- A nota, ao alegar que a implantação do Programa de Assistência Suplementar da magistratura, visa a “(…) preservar a igualdade de tratamento entre magistrados e servidores, já que esses recebiam o mesmo benefício há anos (…)” desconsidera completamente a existência de uma diferença abissal, aproximadamente de 110%, entre o valor destinado ao reembolso dos magistrados e o que é pago aos servidores, atualmente, a título de auxílio-saúde, o que, por si só, já demonstra a grande DESigualdade de tratamento entre os dois únicos seguimentos que compõem o Poder Judiciário, quais sejam, servidores e magistrados e o quanto o Presidente da Corte privilegia seus pares.
- Como que apresentando complacência com os servidores, a nota ainda informa uma suposta existência de “(…) pretensão da atual gestão reconhecer, também, outros legítimos direitos dos servidores, cujos pleitos serão cuidadosamente avaliados sob os aspectos legais e orçamentários”. A realidade desmente completamente o afirmado na nota. Até o presente momento a atual gestão não adotou qualquer iniciativa com vista ao atendimento das demandas salariais dos servidores do Poder Judiciário paraibano.
Com os destaques acima expostos, esperam ter contribuído para que a verdade dos fatos seja claramente divulgada para a sociedade, evitando que versões distorcidas sejam admitidas como verdadeiras.
João Pessoa, 02 de junho de 2021
Diretorias da ASSTJE e do SINTAJ