A Assembleia Geral Extraordinária realizada, de forma virtual, no dia 10 de junho de 2022, reuniu associados com a finalidade de discutir assuntos de interesse da ASSTJE e de seus filiados, além de apresentar as propostas de ações a serem ajuizadas, submetendo-as à aprovação pela plenária.
Com a presença do Dr. Páris Chaves, advogado responsável pela atual assessoria jurídica da Associação, que esclareceu os objetivos de cada uma das ações judiciais, foi aprovado, por unanimidade, o ajuizamento das seguintes ações: 1) ação dos reflexos da incorporação da GAJ nas demais rubricas, 2) ação com o objetivo de ser estendida a revisão geral de 10% para os servidores do Poder Judiciário, 3) ação revisional de pensões para pensionistas com paridade, 4) ação de obrigação de fazer para que o TJPB realize as promoções dos servidores, em caso de ausência de oferecimento de quantidade de cursos suficiente, e 5) ação de repetição de indébito tributário para servidores que recebem gratificações não incorporáveis sobre as quais incida contribuição previdenciária.
Ações judiciais, embora muito demoradas, são necessárias quando a Administração Pública recusa-se a reconhecer um direito dos servidores e, sendo logrado êxito, leva um pequeno alento para os associados, como é o caso, por exemplo, da nossa 7ª hora, cujo precatório está prestes a se concretizar.
Atualmente, a ASSTJE possui 06 ações judiciais já em tramitação, na fase de conhecimento, que podem render bons frutos a seus filiados, quais sejam:
1) REVISÃO GERAL (5%) – Proc. nº 0858739-52.2020.8.15.2001 – produção de provas;
2) AUXILIO SAÚDE (recebimento no 13ª e nas férias) – Proc. nº 0800182-38.2021.8.15.2001 – concluso para julgamento;
3) AUXILIO ALIMENTAÇÃO (recebimento no 13ª e nas férias) – Proc. nº 0800180-68.2021.8.15.2001 – concluso para despacho;
4) GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE PARA O 2º GRAU (2019) – Proc. nº 0803449-18.2021.8.15.2001 – concluso para despacho;
5) GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE PARA O 2º GRAU (2020) – Proc. nº 0804250-31.2021.8.15.2001 – produção de provas;
6) DEVOLUÇÃO DO IRPF PARA OS SERVIDORES EM LICENÇA MÉDICA – Proc. nº 0802071-27.2021.8.15.2001 – concluso para julgamento
7) AUXÍLIO SAÚDE (extensão para os aposentados) – Proc. nº 0837742-77.2022.8.15.2001 – concluso para decisão de liminar
É sempre importante lembrar que toda Associação só pode representar judicialmente os seus filiados e, portanto, todas as ações acima só atingem os associados da ASSTJE, o que demonstra a importância de se associar.
Você, filiado, informe ao seu colega de trabalho sobre essa situação para que ele não fique de fora das próximas ações judiciais e ajude no crescimento da nossa Associação.
Além do ajuizamento das ações acima relacionadas, foi também aprovado o fim das atividades presenciais da ASSTJE, com a consequente rescisão do contrato de locação da sala em que funciona a sede administrativa.
A ASSTJE permanece lutando pelos direitos de seus associados e buscando melhorias.
A Diretoria.