Diante dos esforços realizados pelo SINTAJ, ASSTJE e outras entidades, a presidência do TJPB alterou a norma que disciplina a matéria sobre a promoção de servidores, assegurando que, a partir de agora, “os cursos realizados pelas Escolas do Poder Judiciário e pelo Conselho Nacional de Justiça serão considerados para efeito de promoção dos servidores, independente de realização de convênio”. A decisão está ad referendum (ou seja, para apreciação) da próxima sessão do Pleno da Corte, o que foi pretendido pelas entidades no ADM nº 2019068172.
A medida beneficiará diretamente os servidores em suas promoções pois, até recentemente, apenas os cursos ofertados pela Escola da Magistratura (ESMA) e pela Escola do Serviço Público do Estado da Paraíba (ESPEP) eram reconhecidos pelo tribunal. A partir desta alteração conquistada pelas entidades, os servidores contarão com o reconhecimento de uma grande variedade de cursos promovidos pelas Escolas do Poder Judiciário e pelo Conselho Nacional de Justiça. Os servidores deverão procurar essas instituições para assegurar a realização dos cursos pretendidos.
O SINTAJ, a ASSTJE e outras entidades, em maio de 2021, solicitaram ingresso, enquanto interessados, no Processo Administrativo nº 2019068172, originalmente inaugurado pelo SINDOJUS no ano de 2019. As entidades pretendiam alterar o artigo 9º da Resolução nº 17, de 2014, com o objetivo de ampliar o quantitativo de instituições que poderiam oferecer cursos de aperfeiçoamento para aproveitamento por parte dos servidores em suas promoções funcionais.
O SINTAJ, ciente do importante papel que desenvolveu perante a administração do Tribunal e Justiça, com o objetivo de solução da demanda, agradece o apoio e o reconhecimento de todos que fizeram parte em mais esta conquista.
João Pessoa, 10 de fevereiro de 2022.
Diretoria do SINTAJ PB e da ASSTJE