O SINTAJ, a ASSTJE, o SINJEP e a ANAJUD, na última sexta-feira, 14, ingressaram com processo administrativo endereçado ao Presidente do TJ, solicitando, em caráter de urgência, a imediata suspensão do Ato Conjunto n. 05/21, que estabeleceu o retorno das atividades presenciais nas unidades judiciárias do Estado.
No requerimento, as quatro entidades sustentam que a publicação do Ato, às vésperas do recesso e sem a prévia e necessária discussão com as representações dos servidores, desconsiderou totalmente os indícios do aumento no quantitativo de infecções pela nova variante da Covid 19. Cenário esse que se confirmou nos últimos dias do mês de dezembro e, principalmente, a partir do início de janeiro.
Muito embora tenha, até o momento, decrescido o número de óbitos, consequência da vacinação, o cenário de contágio da COVID-19 está longe de inspirar tranquilidade. Ao contrário, não são poucas as notícias sobre o número crescente de casos. Em termos percentuais, a média móvel de casos no Brasil, ao longo da última semana, tem sofrido variação superior 600%, quando comparada com período imediatamente anterior.
Convém salientar que os números atuais podem estar subestimados, dada a pane verificada no sistema do Ministério da Saúde e que ainda não foi totalmente solucionada. Além do mais, agrava a situação a elevada taxa de casos de influenza, havendo várias notícias sobre dupla infecção (COVID-19 + Influenza).
É importante ressaltar, de igual modo, que o esquema de contágio se mantém inalterado. O risco nas unidades judiciárias continua elevado, uma vez que se trata de ambientes fechados e climatizados.
Para as entidades, o retorno das atividades, na forma como editada no Ato Conjunto n. 05/2021, representa um grave risco para a comunidade forense, notadamente para os servidores, dada a maior exposição ao contágio.
Muito embora se tenha verificado uma menor letalidade, não se pode perder de vista que está sendo registrado um crescimento no número de mortes, além de existir consenso entre os especialistas que, para além da letalidade, não é caso de minimizar os riscos decorrentes da variante ômicron por questões que vão desde o colapso da rede de saúde a problemas decorrentes da infecção e que até o momento não são completamente conhecidos.
Não por outro motivo, vários tribunais do país estão revendo as suas medidas de retomada dos serviços presenciais, como ocorreu com o Supremo Tribunal Federal que, conforme noticiado no portal de notícias da Corte, “considerou as altas taxas de infecção e de ocupação da rede hospitalar e a tendência de forte elevação da média móvel de casos de covid-19, além do surto de gripe.” Medidas idênticas – e pelas mesmas razões – também foram adotadas no TJDF, conforme noticia no Conselho Nacional de Justiça, e pelo TJGO, sendo razoável estimar que mais tribunais, na proteção dos servidores, magistrados e jurisdicionados, vão trilhar o mesmo caminho.
Pelas razões expostas, no entender das entidades subscritoras do documento, faz-se necessária a suspenção do Ato Conjunto n. 05/2021 até que se verifique uma mudança para um cenário epidemiológico mais favorável.
João Pessoa, 15 de janeiro de 2022.
Direções do SINTAJ, da ASSTJE, do SINJEP e da ANAJUD