Na manhã do dia 20 de abril, reuniram-se os Presidentes das Entidades com o Presidente do Tribunal de Justiça, alé dos Juízes Auxiliares.
Na pauta, a discussão sobre a Resolução n. 294/2019, do CNJ.
1 – O Presidente informou que o Pleno regulamentará a implantação do Programa de Assistência à Saúde Suplementar. O valor do reembolso dos magistrados para as despesas com a saúde deverá ser fixado, posteriormente, por ato da presidência.
2 – Pela ótica da administração, a situação dos servidores ficará inalterada, tendo em vista que estes possuem regulamentação própria, disciplinada no artigo 35, da Lei Estadual n. 9.586/2011.l, comprometendo-se a manter o pagamento mensal do auxílio-saúde, atualmente em R$ 700,00 (setecentos reais).
3 – As Entidades, independentemente da adoção de programa para a magistratura, sustentaram a necessidade de incremento no valor do auxílio saúde dos servidores.
4 – As Entidades apresentaram sugestão para que ambos os benefícios, implantação do Programa de Assistência à Saúde para a magistratura e o incremento no valor do auxílio-saúde dos servidores, fossem regulamentados simultaneamente, fixados no mesmo valor e com vigência a partir da mesma data.
5 – Após o debate de estilo, o Presidente, independentemente da regulamentação da Resolução do CNJ para os magistrados ser aprovada ainda este ano, assumiu o compromisso de enveredar esforços no sentido de assegurar, para o início do próximo ano, o incremento no auxílio-saúde dos servidores.
Outros temas ficaram para serem abordados posteriormente.
João Pessoa, 20 de abril de 2021
Presidentes da ASSTJE, SINTAJ e ANAJUD