O Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, Des. Saulo Benevides, demonstrando grande sensibilidade com os atuais números de contaminação e mortes pelo Coronavírus no Estado, assinou os Atos Presidenciais nºs 11 e 12, publicados no Diário de Justiça de hoje (02/03/2021), determinando a suspensão dos prazos de processos físicos e do trabalho presencial nas Unidades Judiciárias localizadas nas Comarcas que estejam em Municípios classificados com as bandeiras vermelha ou laranja.
As exceções são apenas para os casos considerados urgentes, expressamente discriminados no Ato nº 12, que são audiências de custódia, audiências com réus presos e menores apreendidos, audiências e medidas urgentes que se destinem a evitar perecimento do direito, casamentos com proclamas publicados até a data da publicação do Ato em questão, medidas de proteção a pessoas em situação de risco e sessões de julgamento pelo Tribunal do Júri com réus presos.
A ASSTJE/PB e o SINTAJ/PB, no uso de suas atribuições institucionais, em defesa dos servidores por elas representados, levaram esse assunto para discussão na última quinta-feira, durante a reunião realizada com o Presidente do TJ/PB e os Juízes Auxiliares da Presidência, Drs. Euller Jansen e Giovanni Porto, como também, diante da piora no cenário, protocolaram requerimento de providências no dia de ontem (01/03/2021), sentindo-se contempladas pelos referidos Atos Presidenciais.
O objetivo principal das medidas adotadas pela Presidência do TJ/PB é preservar a vida daqueles que compõem o Poder Judiciário paraibano, reduzindo o risco de contaminação pela Covid-19, razão pela qual orientações que resultem no seu descumprimento podem ser configuradas assédio moral organizacional.
As duas Entidades colocam-se à disposição dos seus filiados que, porventura, venham a ser impedidos de cumprir as determinações contidas nos Atos da Presidência nºs 11 e 12 de 2021, comprometendo-se a tomar as medidas administrativas e jurídicas cabíveis.
Diretorias da ASSTJE e do SINTAJ