Mas do que nunca este provérbio português (“Não há bem que sempre dure, nem mal que nunca se acabe”) representa bem o dia 01/02/2021 para os servidores do Poder Judiciário Paraibano, já que coincide com o fim da presidência do Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos.
Foram 02 (dois) anos de arrocho salarial, em que não foi concedido um centavo sequer de reposição inflacionária nos vencimentos ou nos auxílios, apesar do aumento desenfreado do custo de vida. Pelo contrário, houve retirada de adicionais e aumento na contribuição previdenciária.
Em que pese a ausência de ilegalidade, por ser ato discricionário da administração, a alteração do Plano de Cargos Carreira e Remuneração dos servidores foi alterado apenas para retirar direitos conquistados desde 2011, sem que houvesse a participação das Entidades representativas na discussão e na elaboração dessas alterações.
No que diz respeito às Entidades representativas dos servidores, estas procuraram defender os direitos de seus respectivos filiados, o que certamente incomodou a autoridade máxima que, não satisfeito em desprezá-las, já que não atendeu aos diversos pedidos de reunião para discussão de assuntos do interesse da base e não permitiu a presença delas nas sessões administrativas do Pleno, muitas vezes pautando processos do interesse dos seus representados em pauta suplementar (o que impedia o conhecimento prévio e a inscrição para fala), ainda alterou os dispositivos do PCCR que tratavam da disponibilidade de seus membros, fundamental para o bom exercício da atividade sindical/associativa, reduzindo a quantidade de disponibilidade para apenas uma, independentemente da quantidade de representados, ainda assim limitando a Sindicatos com carta sindical (exigência essa inexistente no ordenamento jurídico pátrio) e com redução também da remuneração paga ao dirigente em disponibilidade, porquanto algumas verbas deverão ser pagas pelos cofres do Sindicato, afastando esse direito das Associações, inclusive da ASSTJE, a não ser que o dirigente requeira licença sem vencimentos, situação esta que, mesmo que a remuneração venha a ser custeada pela Entidade, o tempo de disponibilidade não contará para a aposentadoria e nem para progressão e promoção.
O mais interessante é que a regra acima não se aplica à Associação dos Magistrados da Paraíba, que continuará com direito à disponibilidade de um dirigente com remuneração integralmente custeada pelos cofres do Tribunal de Justiça da Paraíba, um verdadeiro contrassenso que, por mais legal que seja, é no mínimo imoral.
O Presidente passou os 02 (dois) anos de seu mandato afirmando que os servidores mentiam quando diziam que não recebiam aumento, uma vez que faziam jus a 2% (dois por cento) de reajuste anualmente, relativo às progressões e promoções, o que não representa a verdade dos fatos, porquanto progressão e promoção são institutos criados para valorizar os servidores de acordo com o tempo de serviço e desde que obtenham uma nota mínima na avaliação de seus chefes imediatos, além de, por vezes, terem que comprovar a participação em cursos com mínimo de carga horária variante a depender do cargo ocupado, o que não pode jamais ser considerado aumento, sobretudo pelo fato de mais de 10% (dez por cento) dos servidores já terem atingido o nível máximo no avanço na carreira (D1) e, portanto, não mais progredirem.
A gratificação de produtividade colocada em prática nesta gestão foi uma deturpação de um dos direitos conquistados no PCCR de 2011, que possuía o mesmo nome, já que em sua previsão original todos os servidores poderiam concorrer e não somente os do primeiro grau de jurisdição, e ainda assim com exceção dos Oficiais de Justiça.
Nunca é demais ressaltar que mais uma vez a Entidades representativas ficaram de fora das discussões sobre as regras dessa gratificação, que consideram completamente injusta, servindo apenas para criar um ambiente de competição e rivalidade entre os servidores capazes de atingir a saúde mental e física deles, alavancando a produtividade com um preço muito caro a ser pago nas vidas humanas envolvidas neste contexto.
O fechamento de dezenas de Comarcas trouxe prejuízos não só para os servidores, mas também para a sociedade, afastando o Judiciário do jurisdicionado, sacrificando, sobretudo, a camada mais humilde, que já tinha grande dificuldade para se deslocar para as unidades que tiveram suas portas cerradas, obrigando a um deslocamento muito superior.
Em relação aos investimentos em tecnologia realizados durante este último biênio, tem-se ciência da sua importância, porém transcrevo aqui uma reflexão divulgada em um Workshop do SENAI: “a base da transformação digital é o ser humano, o que ele precisa e/ou o que ele deseja”. Logo, o investimento em tecnologia não pode ser causa para a desvalorização do ser humano que dela se utiliza como meio de trabalho.
Com a posse do novo Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides, renovam-se as esperanças de dias melhores para os servidores do Poder Judiciário paraibano, no sentido de que venham a ter valorizados seus respectivos empenho e dedicação na prestação de serviços ao jurisdicionado.
Segue a mensagem deixada pela ASSTJE no Livro de Cumprimentos virtual, referente à posse do novo Presidente: “Em nome de todos os Diretores e filiados à ASSTJE-PB, parabenizo Vossa Excelência pela ascensão ao cargo de Presidente do TJ-PB, desejando sucesso para a sua gestão, com grande expectativa de que seja restabelecida uma relação mais humana com as pessoas que compõem o Poder Judiciário. Espero ter a oportunidade de contribuir com a sua administração, no sentido de que se possa prestar um serviço cada vez mais eficiente para a sociedade, com modernização sim, mas também com mais atenção para os servidores. Que Deus o abençoe.”
A Diretoria.