A Diretoria da Associação, em sua última reunião ordinária da atual gestão, decidiu por implantar algumas mudanças no regulamento interno da sede da praia do Poço, com o intuito de otimizar sua utilização.
Foi alterado o § 5º do art. 15 e criados os §§ 6º e 7º, com as seguintes redações:
Art. 15. (omissis)
(…)
- 5º – Nos dias em que a sede estiver reservada para festas particulares durante o dia, o uso será exclusivo para o responsável pela reserva.
- 6º – Todas as reservas serão registradas e publicizadas no site institucional da ASSTJE, no item “SEDE SOCIAL”.
- 7º – O associado deverá consultar o site da ASSTJE acerca da disponibilidade ou não da sede, antes de se deslocar até ela, a fim de se certificar previamente sobre a possibilidade de uso naquele dia.
Foi também alterado o art. 21 e revogado seu parágrafo primeiro, passando o parágrafo segundo a ser denominado parágrafo único, com as seguintes redações:
Art. 21. A Sede Social será disponibilizada ao locatário a partir das 08:00h até as 02:00h do dia seguinte ao da locação, devendo ser reduzida a altura do som a partir das 22:00h e desligado à meia noite, conforme a legislação vigente.
Parágrafo primeiro – (revogado)
Parágrafo único – O locatário deverá realizar uma vistoria prévia em toda a Sede Social objeto da locação, acompanhado do caseiro ou de qualquer outra pessoa indicada pelo Presidente da ASSTJE-PB, e assinar um termo de entrega, em que constará a situação em que se encontra o ambiente e os bens dele integrantes, responsabilizando-se em devolvê-la nas mesmas condições em que a recebeu.
Entendemos que essas modificações tornarão a sede mais atrativa para locação, o que se torna benéfico para a Associação.
A Diretoria.